STJ REsp 2211486
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA. (PREVENT), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. EDSON LUIZ DE QUEIROZ, assim ementado: Apelação cível. Plano de saúde. Cobertura para medicamento importado a base de cannabis. Sentença de procedência. Valor da causa. Proveito econômico corresponde ao valor do tratamento pretendido. Impugnação rejeitada. Medicamento não possui registro na ANVISA, porém a parte autora obteve autorização da Agência para importação em caráter excepcional. Uso no caso concreto não caracteriza infração sanitária. Distinção do caso dos autos em relação ao precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, tema 990. Medicamento de uso domiciliar. Cobertura excepcional. Aplicação analógica da ressalva disposta no art. 10, VI, lei 9656/98. Medicamento destinado a tratar dor incurável e é de alto custo. Rol da ANS. Relação de consumo. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Pacta sunt servanda não é absoluto e deve ser interpretado em consonância com as normas de ordem pública, com os princípios constitucionais e, na presente hipótese, com o escopo de preservar a natureza e os fins do contrato. Boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422, CC). O pleito da autora encontra amparo ainda na lei 14.454/22, que alterou a lei 9656/98 e tornou o rol da ANS de taxatividade mitigada. Situação excepcional, que autoriza cobertura para procedimento não previsto no rol, conforme precedente STJ ER Esps 1886929 e 1889704. Eficácia do tratamento presumida pela receita médica e autorização para importação da ANVISA. Inexistência de outro método igualmente eficaz e menos custoso. Apelação não provida. Nas razões do presente recurso, PREVENT alegou dissídio jurisprudencial e a violação do art. 10 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar que não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 2. Recurso especial provido.