Decisão · STJ

STJ REsp 2169696

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a argumen tação apresentada no recurso especial é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A argumentação do recurso especial é considerada deficiente quando os dispositivos legais indicados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida, mantendo-se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que não conheceu do recurso especial interposto, em razão da incidência da Súmula 284/STF. (e-STJ fls. 75/78) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (fls. 97/99) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. (e-STJ fl. 104) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a argumen tação apresentada no recurso especial é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A argumentação do recurso especial é considerada deficiente quando os dispositivos legais indicados não possuem comando normativo apto a sustentar a tese recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão recorrida, mantendo-se a decisão monocrática que aplicou a Súmula 284/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.
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