STJ AREsp 2892749
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Com relação à Súmula 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela HUB TRADING COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência do óbice da Súmula 182/STJ (fls. 288-289). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 149): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONVERTEU O CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO DA EXECUTADA. TESE DE QUITAÇÃO TOTAL EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO. AGRAVANTE, NO ENTANTO, QUE NÃO FOI PARTE DA TRATATIVA, NÃO CONSTA DO DOCUMENTO DE ACORDO E NÃO CONSTA COMO EXONERADA DA DÍVIDA (ART. 844, CC). RESSALVA EXPRESSA DE QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARTES ACORDANTES. NÃO EXTINÇÃO DA DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS DEVEDORES. TRANSAÇÃO QUE SE INTERPRETA RESTRITIVAMENTE (ART. 843, CC). RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. TESE DE QUE A ILIQUIDEZ DO TÍTULO ENSEJARIA EXTINÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATADA A ILIQUIDEZ DO TÍTULO, É DEVIDA A CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM APROVEITAMENTO DOS ATOS JÁ PRATICADOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. RECURSO DESPROVIDO, NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 196): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO. ACLARATÓRIOS QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. No agravo interno, sustenta a parte agravante que (fl. 294): A decisão agravada entendeu que a Agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ, que foi um dos motivos para a inadmissão do Recurso Especial pelo TJSC. Contudo, tal entendimento não se sustenta, pois o Agravo em Recurso Especial, nas suas razões (item III, alínea "b"), dedicou-se expressamente a combater a aplicação da Súmula 83/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 304-319). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Com relação à Súmula 83/STJ, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes aos precedentes utilizados na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.