STJ REsp 2172963
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem.2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por EDIFICIO RESIDENCIAL FLORENCA (EDIFÍCIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGADA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM POR DÍVIDA PROPTER REM. INSUBSISTÊNCIA. IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 789 E 824 DO CPC, 22, 23 E 25 DA LEI 9.514/1997 E 1.368-B DO CC. POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DA ALIENAÇÃO (CPC, ART. 835, INC. XII). ENTENDIMENTO DESTA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 73). Nas razões do presente recurso, EDIFÍCIO alegou a violação do art. 835, § 3º, do CPC , ao sustentar que é possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo que alienado fiduciariamente, com base na natureza propter rem da obrigação. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem.2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido.