Decisão · STJ

STJ AREsp 2879767

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do pagamento das custas processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso especial, sem a devida regularização após intimação, acarreta a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso implica a deserção, conforme a Súmula 187 do STJ. 4. A parte recorrente foi regularmente intimada para sanar o vício, mas não o fez no prazo estipulado, o que justifica a aplicação da penalidade de deserção. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Banco Bradesco S/A contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Alega que: "O recorrente sequer foi intimado para recolher a devida complementação e só constatou tal equívoco quando intimado da decisão que julgou deserto o recurso interposto, efetuando o pagamento das custas conforme comprovante anexo" (e-STJ fl. 361). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 398). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do pagamento das custas processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso especial, sem a devida regularização após intimação, acarreta a deserção do recurso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso implica a deserção, conforme a Súmula 187 do STJ. 4. A parte recorrente foi regularmente intimada para sanar o vício, mas não o fez no prazo estipulado, o que justifica a aplicação da penalidade de deserção. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
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