Decisão · STJ

STJ AREsp 2865210

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA MARCIA DUTRA da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu de seu agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 741/746). A parte agravante alega: (a) é inaplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) pois indicou, no agravo em recurso especial, o art. 937, I, do Código de Processo Civil (CPC) como dispositivo de lei violado pelo acórdão recorrido; (b) demonstrou, no agravo em recurso especial, a ofensa ao art. 112, § 3º, do Decreto 6.514/2008 e aos arts. 2º e 492 do CPC; (c) reconhecer a ausência de conexão entre as demandas não exige o reexame de fatos e provas, mas sim a análise dos argumentos jurídicos das duas ações. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 772/790). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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