STJ REsp 1995366
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAR DE ALTURA BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI da decisão de fls. 2.182/2.189, em que foi anulado o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com exame das questões neles apontadas. Nas razões recursais, a parte agravante alega que: (1) não é possível analisar a violação dos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) sem reexame de provas; (2) a FAZENDA NACIONAL falhara em apresentar em quais pontos o acórdão recorrido teria violado os arts. 34, 793 a 795 do Decreto 6.759/2009, o art. 36 da Lei 8.630/1993, o art. 68 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e o art. 373, I, do CPC. Dessa maneira, seria aplicável a Súmula 284/STF ao presente caso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 2.213). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.