Decisão · STJ

STJ AREsp 2874655

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação ao cumprimento de sentença. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e apontando a ausência de omissão. 2. A parte agravante contesta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que suas teses não demandam reexame de elementos fático-probatórios, mas apenas a apreciação de matéria de direito, especialmente quanto ao laudo pericial e à natureza declaratória da ação originária. 3. A decisão agravada destacou que a ação possui natureza mista, declaratória e condenatória, e que a tentativa de rediscutir o conteúdo do laudo e alterar conclusões técnicas já acolhidas pelas instâncias ordinárias é incabível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é adequada no caso, impedindo o reexame de elementos fático-probatórios, e se há omissão quanto à natureza declaratória da ação originária e aos erros do laudo pericial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, não havendo ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. 6. A tentativa de rediscutir o conteúdo do laudo pericial e alterar conclusões técnicas já acolhidas pelas instâncias ordinárias é incabível, conforme a decisão agravada. 7. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o Tribunal a quo abordou, de forma clara e objetiva, as questões suscitadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a corte de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CSN CIMENTOS BRASIL S.A. contra a decisão de fls. 441-444, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 7 do STJ e da contatação de que não houve omissão. A parte agravante alega que a Súmula n. 7 do STJ não incide em seu caso, pois suas teses não ensejariam reexame dos elementos fáticos-probatórios dos autos. Afirma que pretende apenas a apreciação de matéria de direito, visto que a questão do laudo pericial demanda reanálise de fatos e provas. Sustenta omissão quanto à natureza declaratória da ação originária, que violaria a coisa julgada, e quanto aos erros do laudo pericial, que teriam sido insuficientemente analisados pelo Tribunal, caracterizando descumprimento do dever de fundamentação da Corte. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão ao colegiado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que o recurso especial não merece que dele se conheça, pois esbarra na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que a recorrente pretende reexaminar matéria fática. Requer que seja negado provimento ao presente recurso, com a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação ao cumprimento de sentença. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e apontando a ausência de omissão. 2. A parte agravante contesta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que suas teses não demandam reexame de elementos fático-probatórios, mas apenas a apreciação de matéria de direito, especialmente quanto ao laudo pericial e à natureza declaratória da ação originária. 3. A decisão agravada destacou que a ação possui natureza mista, declaratória e condenatória, e que a tentativa de rediscutir o conteúdo do laudo e alterar conclusões técnicas já acolhidas pelas instâncias ordinárias é incabível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7 do STJ é adequada no caso, impedindo o reexame de elementos fático-probatórios, e se há omissão quanto à natureza declaratória da ação originária e aos erros do laudo pericial. III. Razões de decidir 5. A Corte de origem examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, não havendo ofensa ao art. 1.022, II, do CPC. 6. A tentativa de rediscutir o conteúdo do laudo pericial e alterar conclusões técnicas já acolhidas pelas instâncias ordinárias é incabível, conforme a decisão agravada. 7. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o Tribunal a quo abordou, de forma clara e objetiva, as questões suscitadas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de elementos fático-probatórios. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a corte de origem examina e decide as questões de forma clara e objetiva." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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