Decisão · STJ

STJ AREsp 2873526

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme a Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, caberia aos agravantes demonstrar que a análise das teses jurídicas referentes aos dispositivos apontados como violados não demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que não ocorreu. 5. A parte agravante não logrou êxito em demonstrar situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVANIA VIEIRA GOES DE LOURENCO e outros contra a decisão de fls. 4.000-4.004, que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega que a decisão monocrática foi equivocada ao não reconhecer o agravo em recurso especial, pois sustenta que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, além do trânsito em julgado da sentença homologatória da prova pericial produzida em ação cautelar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 4.034-4.039 e 4.042-4.049. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme a Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial. 4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, caberia aos agravantes demonstrar que a análise das teses jurídicas referentes aos dispositivos apontados como violados não demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que não ocorreu. 5. A parte agravante não logrou êxito em demonstrar situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida enseja a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 505 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 7.
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