Decisão · STJ

STJ AREsp 2789049

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-11-01publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM POR TEMA AFETADO A JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte a quo tendo em vista a existência de recurso especial ou recurso extraordinário sobrestado para que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.030, I, b, II, 1.040 e 1.041 do CPC) não possui carga decisória e, por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Gate Gourmet Ltda. desafiando decisão de fls. 1.672/1.674, que julgou por ora prejudicada a apreciação do agravo em recurso especial e determinou a devolução dos autos ao Tribunal local, com a respectiva baixa, tendo em vista que o recurso extraordinário interposto nos autos encontra-se sobrestado para realização de juízo de adequação com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.255/STF, tendo-se, assim, por prematura a realização do juízo de admissibilidade em relação ao recurso especial da parte insurgente, bem como a remessa dos autos ao STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "o contexto desses autos não se enquadra nas circunstâncias que justificariam o sobrestamento do processo no tribunal de origem .. . A decisão do STF no RE nº 1.412.069 (Tema nº 1.255 da repercussão geral) não terá impacto sobre a matéria discutida no recurso especial interposto pelo Estado de São Paulo, o que demonstra que a decisão agravada contraria o princípio da economia processual e a própria finalidade do CPC" (fl. 1.685); e (II) "Como se pode inferir, o referido Tema 1.255/STF não tem por objeto de análise a (in)constitucionalidade do artigo 85, §§ 2º e 5º do CPC, mas, sim terá por finalidade debater se é dado ao Poder Judiciário, no caso concreto, para não fazer incidir a literalidade das regras ali postas em causas de valor elevado e, assim, aplicar a equidade, a despeito de o CPC/15 vedar peremptoriamente semelhante agir" (fl. 1.686). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 1.719). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NA ORIGEM POR TEMA AFETADO A JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte a quo tendo em vista a existência de recurso especial ou recurso extraordinário sobrestado para que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.030, I, b, II, 1.040 e 1.041 do CPC) não possui carga decisória e, por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →