Decisão · STJ

STJ REsp 2214428

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO PRESENCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento virtual na modalidade assíncrona e a sustentação oral não presencial não implicam, por si sós, nulidade do julgamento. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por OBJETIVA - SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO S.S. LTDA. (OBJETIVA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pela Des. SILVANA M. MOLLO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - Consórcio - Cessão de crédito de cota cancelada - Registro no banco de dados da administradora - Sentença de improcedência - Apelação da autora - Pretensão da cessionária de compelir a administradora do grupo consorcial a anotar a cessão em seus registros, a fim de evitar o pagamento ao cedente - Defesa fundada na invalidade da cessão, pois a cota cedida já havia sido objeto de outra cessão de crédito, realizada com terceiro - Pretensão de conversão em perdas e danos - Descabimento - Aditamento à inicial após a citação que somente é possível mediante consentimento do réu, que não ocorreu - Art. 329, II, do CPC - Recurso não provido (e-STJ, fl. 247). Os embargos de declaração opostos por OBJETIVA foram rejeitados (e-STJ, fls. 264-268). Nas razões do presente recurso, OBJETIVA alegou violação do art. 937, I, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que é nulo o julgamento virtual, por não possibilitar a sustentação oral da recorrente, como viabilizado nos julgamentos presencial ou telepresencial (e-STJ, fls. 271-287). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE CRÉDITO. JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO PRESENCIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O julgamento virtual na modalidade assíncrona e a sustentação oral não presencial não implicam, por si sós, nulidade do julgamento. 2. Recurso especial não provido.
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