STJ REsp 2211858
CIVILCIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DA BELLA VISTA (CONDOMÍNIO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DO TERCEIRO/CREDOR FIDUCIÁRIO. PRETENDIDA A PENHORA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DO IMÓVEL ACOLHIMENTO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NÃO PODENDO SER OBJETO DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO APENAS DAS PARCELAS EFETIVAMENTE QUITADAS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. MERA DISCORDÂNCIA QUE NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR A PRETENSÃO. AVALIAÇÃO EXARADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DOTADA DE FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISUM MANTIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fl. 82). Nas razões do presente recurso, CONDOMÍNIO alegou a violação do art. 1.345 do CC, ao sustentar que é possível a penhora do imóvel gerador da dívida condominial, mesmo que alienado fiduciariamente, com base na natureza propter rem da obrigação. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por condomínio contra decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais, permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o bem. 2. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 3. Recurso especial não provido.