STJ AREsp 2337101
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI : Trata-se de agravo interno interposto por NOVA OESTE - AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA contra decisão de fls. 1205-1211 que negou provimento ao agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que a revisão da conclusão adotada na origem, para que se acolha a alegação de incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, encontra veto na Súmula 7/STJ, por demandar necessário reexame de fatos e provas. Além disso, a alegação de equívoco na análise das provas também encontra óbice na citada Súmula 7/STJ, sendo o Tribunal de origem soberano quanto à pertinência da produção das provas e à análise daquelas efetivamente trazidas. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega, em síntese, que houve má valoração das provas constantes nos autos, porquanto há documentação suficiente para comprovar a existência de vício oculto no micro- ônibus adquirido. Pondera pela incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese, destacando não ser necessária a produção de prova pericial, para comprovar a existência de defeito no mencionado veículo. A parte agravada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.