STJ REsp 2126347
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEBORA CHAVES DE LIMA CARDOSO da decisão em que não conheci do recurso especial (fls. 137/142). A parte agravante afirma o seguinte (fl. 152): Com efeito, a súmula 284 do STF, aplicada por analogia ao presente caso, possui a seguinte redação: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Com base na inteligência da referida súmula, depreende-se que a deficiência de fundamentação capaz de ocasionar a inadmissibilidade de recurso, deve se apresentar de tal forma a não permitir que a controvérsia seja compreendida de forma exata e nítida. Porém, no presente caso, o que se observa, na realidade, é que pela leitura das razões recusais é possível, sim, compreender de forma exata a controvérsia interpretativa dos Tribunais Regionais Federais citados no Recurso Especial quanto aos seguintes artigos: art. 2º, II, da Lei Federal nº 12.797/2013; art. 39, §1º e §2º, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996); e arts. 1º, 2º, III, a da Resolução Normativa CFA, de 11 de maio de 2017 do Conselho Federal de Administração. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 163). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.