Decisão · STJ

STJ AREsp 2870059

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 31/3/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 1/4/2025, com término em 7/4/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 22/4/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PLANETA CAR MULTIMARCAS LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 323-324). Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre súmulas de Tribunais, bem como quanto ao mérito da causa, em especial aos dispositivos tidos por violados, nada sendo afirmado acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. A parte agravante requer o acolhimento agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 31/3/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 1/4/2025, com término em 7/4/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 22/4/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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