STJ TutCautAnt 919
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial pendente de remessa ao STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão de efeito suspensivo pretendido. III. Razões de decidir 3. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 4. Ausente a demonstração simultânea dos requisitos no caso concreto, mostra-se inviável o deferimento da tutela de urgência pretendida. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ZILDA CORREA PEREIRA e OUTROS contra decisão de fls. 271/276, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve o indeferimento liminar de incidente de desconsideração da personalidade jurídica "expansiva e indireta" dos agravados, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos para tanto. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que: (a) há prejudicialidade externa entre a execução e o agravo em recurso especial, sendo que o julgamento deste último pode influenciar diretamente a legitimidade dos Suscitados na execução; (b) considerando que a sentença de resolução contratual e reintegração de posse ainda não transitou em julgado, torna-se incerta a situação jurídica e justifica-se a suspensão da execução; (c) a decisão agravada ignorou indícios de fraude contra credores e abuso da personalidade jurídica, que foram comprovados documentalmente; e (d) houve sucessão empresarial fraudulenta e simulação de atos jurídicos para ocultar a sucessão e frustrar credores, o que justifica a inclusão dos agravados no polo passivo da demanda. Requerem, portanto, a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial com base na prejudicialidade externa ou nos indícios de abuso da personalidade jurídica e, no mérito, que seja provido o agravo interno, reconhecendo-se a probabilidade do direito e o perigo na demora, a fim de deferir a tutela provisória pleiteada para suspender a execução e preservar o resultado útil do processo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo a agravo em recurso especial pendente de remessa ao STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão de efeito suspensivo pretendido. III. Razões de decidir 3. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 4. Ausente a demonstração simultânea dos requisitos no caso concreto, mostra-se inviável o deferimento da tutela de urgência pretendida. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.