STJ AREsp 2674749
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que acolheu preliminar de cerceamento de defesa e determinou a produção de prova pericial em ação de restituição de valores. 2. A decisão agravada considerou que a parte agravante não demonstrou de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais apontados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A decisão também destacou a incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido diante da alegação de cerceamento de defesa e da necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. 6. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza a pretensão recursal de revisão do quadro fático-probatório. 7. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva como a análise fática estabilizada se enquadraria em outra forma jurídica, não afastando a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que acolheu preliminar de cerceamento de defesa e determinou a produção de prova pericial em ação de restituição de valores. 2. A decisão agravada considerou que a parte agravante não demonstrou de forma clara e objetiva a violação dos dispositivos legais apontados, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A decisão também destacou a incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido diante da alegação de cerceamento de defesa e da necessidade de reexame de provas. III. Razões de decidir 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. 6. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que inviabiliza a pretensão recursal de revisão do quadro fático-probatório. 7. A parte agravante não demonstrou de forma objetiva como a análise fática estabilizada se enquadraria em outra forma jurídica, não afastando a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno improvido.