STJ AREsp 2247588
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE GOIÁS da decisão de fls. 858/861 que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte agravada, a fim de, reconhecendo o vício de omissão, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. Nas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 879/884). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.