Decisão · STJ

STJ AREsp 2484581

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por P A C V, N B C V, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Sentença: julgou procedente os pedidos para condenar a agravante a custear o tratamento requerido, bem como a compensar o dano moral, fixando seu valor em R$ 5.000,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →