STJ AREsp 2802720
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (divergência não comprovada). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA CECÍLIA MISAEL DA SILVA BOZZA (MARIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargadora relatora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO - Arguição de prescrição Rejeição Hipótese em que, em fase de cumprimento de sentença, eventual prescrição deve ter se consumado em momento superveniente à sentença, o que não é o caso aqui examinado (CPC, art. 525, §1º, inciso VII) Ajuizamento de ação revisional ou anulatória pelo devedor que interrompe a prescrição também em favor do credor Precedentes do STJ RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO Pretensão de que seja reconhecida a inexistência de título executivo judicial Descabimento Hipótese em que a sentença declaratória negativa, dado seu caráter dúplice, pode embasar a pretensão de cobrança Precedentes do STJ RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 53). Nas razões do presente agravo em recurso especial, repisando os argumentos trazidos nas razões do apelo nobre, alegou que foi demonstrada a efetiva negativa de vigência a diversos dispositivos legais e indicada divergência jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (divergência não comprovada). 2. Agravo não conhecido.