STJ AREsp 2878494
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. SÚMULAS n. 5 E 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia aos efeitos de um acordo firmado em ação de dissolução de união estável e partilha de bens. 2. A lide foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação das cláusulas contratuais firmadas no acordo de partilha, bem como na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. A alteração das conclusões da Corte local demandaria o reexame de cláusulas contratuais, vedado pela Súmula n. 5/STJ, e a revaloração de fatos e provas, obstada pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 631): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COMBASE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. SÚMULA N. 7. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃOCONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 466): FAMILIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CUMPRIMENTO DE ACORDO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL. Acordo firmado pelas partes onde ficou acordada a venda do bem comum do casal e com o produto seria adquirido outro para a mulher. Direito da mulher ao recebimento da diferença entre o valor de venda do imóvel e do valor de aquisição do imóvel deduzido valor já entregue à mulher, além de despesas cartorárias, como se apurar em liquidação de sentença. Provimento parcial do recurso para essa finalidade. Unânime. Os embargos de declaração opostos pela autora foram acolhidos para suprir a omissão e estabelecer a correção monetária e os juros (fls. 521-523): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VICIOS APONTADOS PELO PRIMEIRO EMBARGENTE. OMISSÃO APONTADA NOS SEGUNDO EMBARGOS EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. Não se vislumbra a carência de fundamentação levantada nos primeiros embargos. O Julgado se mostra suficientemente fundamentado, não havendo necessidade de pormenorizar todas as questões levantadas pela parte. Inexistência dos vícios apontados pelo réu/embargante. Rejeição dos primeiros ambos embargos. Acolhimento dos segundos embargos, da autora, para suprir a omissão e estabelecer a correção monetária e os juros sobre a condenação imposta ao polo embargado/réu. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que " O que se discute é que a reforma de sentença de improcedência prolatada em segunda instância impôs uma obrigação adicional que não havia sido compactuada pelas partes: ou seja, não se trata de discussão acerca da cláusulas contratuais, mas sim da absoluta impossibilidade jurídica de aceitação da mencionada reforma. 17. Ora, o que foi compactuado originalmente entre as partes foi devidamente cumprido, tal como demonstra amplo conjunto probatório produzido pelo Agravante durante a instrução probatória." (fl. 643) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fl. 648-655). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO COM BASE EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA DE FATO. REVISÃO. SÚMULAS n. 5 E 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia aos efeitos de um acordo firmado em ação de dissolução de união estável e partilha de bens. 2. A lide foi dirimida pelo Tribunal de origem com base na interpretação das cláusulas contratuais firmadas no acordo de partilha, bem como na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. A alteração das conclusões da Corte local demandaria o reexame de cláusulas contratuais, vedado pela Súmula n. 5/STJ, e a revaloração de fatos e provas, obstada pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.