Decisão · STJ

STJ AREsp 2894830

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A BEM-ESTAR TODDO CENTRO DE SAÚDE LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 669-670), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na deserção recursal, pois, mesmo após a intimação para pagamento em dobro, pela inexistência de comprovação do preparo na ocasião da interposição do recurso especial, não houve o recolhimento das custas devidas, tendo transcorrido o prazo sem manifestação. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, "ao contrário do que restou consignado na d. decisão agravada restou confirmo no momento do protocolo do recurso especial o preparo, não havendo que se falar em deserção" (sic). Impugnação apresentada às fls. 682-686 (e-STJ) sustentando a confirmação da decisão agravada e o não conhecimento do recurso especial por outros fundamentos, como a inexistência de deficiência da fundamentação e a incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015. 2. É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →