STJ AREsp 2839022
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTESTAÇÃO BASEADA EM IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, ainda que a prova carreada à petição inaugural seja considerada unilateral, a recorrente limitou-se a impugnar genericamente os fatos alegados pela autora, estando comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor e a conduta da concessionária ré. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a Súmula 7/STJ não incide ao presente caso, tendo em vista que as matérias deduzidas no recurso especial são estritamente de direito, não dependendo de revolvimento dos fatos e provas dos autos. Defende que a Súmula 284/STF não incide no caso, pois o recurso especial não tratou da violação ao art. 1.022 do CPC, tratando-se de mero erro material na edição da peça recursal. Reitera a alegação de ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil e aos arts. 373, 932, V, "a", 926, 927, V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando que a Corte de origem condenou a recorrente com base em provas produzidas unilateralmente pela recorrida e que jamais poderiam ser levadas em conta no decisivo julgamento da demanda, de modo que não lhe foi dada chance de realizar a contraprova. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 1198/1208). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTESTAÇÃO BASEADA EM IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, ainda que a prova carreada à petição inaugural seja considerada unilateral, a recorrente limitou-se a impugnar genericamente os fatos alegados pela autora, estando comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor e a conduta da concessionária ré. 2. A modificação do entendimento da Corte de origem, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.