Decisão · STJ

STJ AREsp 1407776

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2018-11-26publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação. Precedentes. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): A hipótese é de agravo interno manejado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desafiando a decisão de fls. 1.608/1.610, que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que "o entendimento perfilhado pelo Tribunal gaúcho está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação". Em suas razões, a parte agravante sustenta que "não questionou ser cabível o recurso de apelação, mas, ao revés, referiu que, ao tempo da interposição da inconformidade - 30/11/2016 - havia fundada dúvida acerca do recurso cabível, consoante precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.617). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.623/1.624). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE. EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes, prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de apelação. Precedentes. 2. Agravo não provido.
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