STJ AREsp 2788027
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao ônus da prova, conforme o art. 373 do CPC, e se seria cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Master Atacado Distribuidora de Alimentos LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os artigos 10, 352, 357, 369, 372, 373, § 1º, 382, § 2º, 400, I e II, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 293). Sustenta que: "A decisão do Tribunal é contraproducente e insustentável, já que, negligenciando a ocorrência de fato incontroverso reconhecido em sentença, afirma que a recorrente não cumpriu seu ônus probatório do art. 373, I, do CPC, sem possibilitar a ela a produção da prova necessária para elucidar o "fato controvertido" e a correção do vício sanável de digitalização do extrato bancário" (e-STJ fl. 295). Requer: "subsidiariamente, reconhecer a nulidade processual e determinar o retorno dos autos à origem para possibilitar a dilação probatória e a correção do vício sanável em relação à digitalização dos extratos bancários por completo" (e-STJ fl. 297). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 282 do STF. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao ônus da prova, conforme o art. 373 do CPC, e se seria cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.