Decisão · STJ

STJ AREsp 2639388

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 187 do STJ, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal. 2. A parte recorrente apresentou guia de recolhimento das custas devidas ao STJ com erro no campo "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido", impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 3. A parte foi intimada para sanar o vício, mas quedou-se inerte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a indicação incorreta do número do processo na guia de recolhimento das custas, sem a devida regularização, impede o conhecimento do recurso especial por deserção. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento impede a comprovação do pagamento das custas, impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 7. A parte recorrente não regularizou o preparo, mesmo após intimação, o que justifica a manutenção da decisão que não conheceu do recurso por deserção. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante argumenta que o erro na digitação do número do processo na guia de recolhimento das custas é um erro material sanável, que não impede a identificação do processo e das partes envolvidas. Invoca o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC, que visa evitar que meros erros formais prejudiquem o direito de recorrer (e-STJ fls. 224-225). Aduz que a decisão que impôs a deserção do recurso especial devido ao erro material contraria o princípio dos fins sociais da lei e as exigências do bem comum, conforme o artigo 5º da LINDB. A penalização com a deserção não atende aos fins sociais da lei, que visam garantir o acesso à justiça e a resolução do mérito das demandas (e-STJ fls. 226-227). Assevera que a imposição de uma penalidade severa, como a deserção, por um erro que não impede a identificação do processo, é desproporcional e injusta, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (e-STJ fls. 227-228). Sustenta que a decisão que impõe a deserção por um erro material na guia de recolhimento de custas, sem considerar a possibilidade de sanar o vício de forma menos gravosa, contraria o princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do CPC (e-STJ fls. 229-230). Requer a reforma da decisão que considerou deserto o recurso especial, a intimação do agravado para apresentar resposta, o reconhecimento da regularidade do preparo do recurso especial, a boa-fé da parte agravante, a possibilidade de novo recolhimento das custas, a restituição dos valores recolhidos indevidamente, o afastamento da multa por embargos protelatórios (e-STJ fls. 232-234). Intimadas nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes agravadas não se manifestaram. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula n. 187 do STJ, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal. 2. A parte recorrente apresentou guia de recolhimento das custas devidas ao STJ com erro no campo "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido", impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 3. A parte foi intimada para sanar o vício, mas quedou-se inerte. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a indicação incorreta do número do processo na guia de recolhimento das custas, sem a devida regularização, impede o conhecimento do recurso especial por deserção. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso. 6. A indicação errada do número do processo na guia de recolhimento impede a comprovação do pagamento das custas, impossibilitando a vinculação da guia ao processo correto. 7. A parte recorrente não regularizou o preparo, mesmo após intimação, o que justifica a manutenção da decisão que não conheceu do recurso por deserção. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →