STJ AREsp 2626169
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA. VERIFICADA. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA EM OUTRO PROCESSO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno em agravo em recurso especial interposto por empresa e sócio em agravo de instrumento contra decisão que, em embargos à execução opostos pelas executadas, incluídas no polo passivo da execução em razão do decreto de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos deveres originais na execução, deferiu a produção de prova pericial a fim de apurar, inclusive, se o débito exequendo indicado na ini cial da execução é exigível. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, e verificar se na situação concreta houve ou não trânsito em julgado em relação aos sócios, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAINY DAY ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA. E ROSANNE GESTORA PATRIMONIAL LTDA. (RAINY e outro) contra decisão de minha relatoria, proferida nos seguintes termos: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TESES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 677) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não é cabível agravo de instrumento no presente caso; e (2) não era possível a decisão de outro processo atingir terceiro. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 695-703). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. URGÊNCIA. VERIFICADA. ARGUMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADA. POSSIBILIDADE DE DEFESA EM OUTRO PROCESSO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno em agravo em recurso especial interposto por empresa e sócio em agravo de instrumento contra decisão que, em embargos à execução opostos pelas executadas, incluídas no polo passivo da execução em razão do decreto de desconsideração inversa da personalidade jurídica dos deveres originais na execução, deferiu a produção de prova pericial a fim de apurar, inclusive, se o débito exequendo indicado na ini cial da execução é exigível. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, e verificar se na situação concreta houve ou não trânsito em julgado em relação aos sócios, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo interno não provido.