Decisão · STJ

STJ AREsp 2787682

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias determinaram que o contrato sub judice contém uma cláusula de prorrogação automática, permitindo a alteração do valor do limite de crédito e dos encargos aplicados. A tese de novação não foi devidamente apreciada pelo Tribunal estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A alegação de ilegitimidade passiva do fiador não prospera, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MYRLES EUDES DA SILVA (MYRLES) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. FIADOR. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDOR SOLIDÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR EM NOME PRÓPRIO OS ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA (RESP. N.º 926.792/SC). EXCESSO DE COBRANÇA. ART. 702, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fiador que renuncia ao benefício de ordem e assume a condição de devedor solidário detém legitimidade para responder pela integralidade do débito oriundo de contrato de abertura de crédito em conta corrente e suas prorrogações automáticas. 2. "A existência de interesse econômico da recorrente (fiadora) na eventual minoração da dívida que se comprometeu perante à recorrida (credora) garantir, não lhe confere por si só legitimidade ativa para a causa revisional da obrigação principal, sendo irrelevante, nesse aspecto, o fato de responder de modo subsidiário ou mesmo solidariamente pelo adimplemento da obrigação" (REsp n. º 926.792/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 17/04/2015). 3. Nos termos do art. 702, §2º e §3º, do Código de Processo Civil de 2015, em sede de ação monitória, quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia maior do que a devida, deve apontar o valor incontroverso do débito, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento da alegação. 4. Apelação cível conhecida e não provida. (e-STJ, fls. 920-921) Nas razões do agravo, MYRLES defendeu a (1) inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, argumentando que a situação fática não se amolda à jurisprudência pacificada do STJ sobre prorrogação automática de fiança; (2) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, sustentando que não se busca reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já sedimentados. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 1.012-1.020). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRORROGAÇÕES AUTOMÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias determinaram que o contrato sub judice contém uma cláusula de prorrogação automática, permitindo a alteração do valor do limite de crédito e dos encargos aplicados. A tese de novação não foi devidamente apreciada pelo Tribunal estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A alegação de ilegitimidade passiva do fiador não prospera, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da cláusula que determina a renovação automática da fiança com a prorrogação do contrato principal. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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