STJ AREsp 2919532
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último." (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.) Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 1579-1583) interposto por CONSORCIO SUPERVISOR AMBIENTAL contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1546-1569). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl.1471): EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. COMPROVAÇÃO. PROCEDENCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2) Deve ser julgado procedente o pedido da inicial se existe nos autos prova do fato constitutivo do direito da parte autora. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1494-1498). Nas razões do agravo interno, o agravante alega não ser o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1589-1595). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último." (AgInt no AREsp n. 2.453.276/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 19/4/2024.) Agravo interno não conhecido.