STJ AREsp 2889884
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para o seu conhecimento e provimento, considerando a alegada deficiência de fundamentação do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a ausência de demonstração de como os artigos teriam sido violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos necessários para o seu conhecimento e provimento, considerando a alegada deficiência de fundamentação do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, bem como a ausência de demonstração de como os artigos teriam sido violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.