STJ REsp 2221684
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao cerceamento de defesa não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. Da inépcia da inicial. Não há falar em inépcia da inicial, uma vez que o autor elencou na sua petição inicial os seus pedidos, indicando que pretendia a revisão dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a devolução em dobro. 2. Da ausência de fundamentação. Também deve ser afastada a alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, visto que devidamente fundamentada e dentro dos limites impostos pelas partes. Assim, considerando que o percentual dos juros ultrapassavam em 30% a taxa média do mercado, foi determinada a revisão. 3. Da nulidade da sentença. Não vislumbro vício da sentença recorrida, porquanto analisou os fatos expostos e direito alegado, concluindo pela procedência dos pedidos. Ademais, o juiz julga de acordo com seu livre convencimento motivado, de modo que não está obrigado a rebater todos os argumentos expostos pela parte, bastando fundamentar, com base nos fatos dos autos, as razões de seu convencimento. 4. Da limitação dos juros remuneratórios. No caso, os juros remuneratórios fixados destoam em muito das taxas médias de mercado previstas pelo BACEN para negócios similares, o que se presta, por si só, a amparar o seu pedido de revisão do encargo. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 367 - com destaque no original). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 396/395). Nas razões de seu apelo nobre, CREFISA alegou, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 355, I e II, 369 e 370 do CPC, 421 do CC/02 e 51, IV, do CDC, ao sustentar que (1) a prova pericial é necessária e imprescindível para se concluir pela abusividade da taxa de juros remuneratórios; e (2) que a taxa média de mercado não pode ser considerada limite, justamente pelo fato de ser uma média que incorpora operações de diferentes níveis de risco, de modo que a conclusão pela abusividade da cláusula contratual pactuada e a definição de uma nova taxa de juros com respaldo unicamente na taxa média de mercado viola o contido no art. 421 do Código Civil. Foi apresentada contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao cerceamento de defesa não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 3. Recurso especial não conhecido.