Decisão · STJ

STJ AREsp 2629785

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO. SUBMISSÃO AO PLANO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial não seja obrigatória, uma vez efetuada, o credor submete-se aos efeitos do plano aprovado, inclusive à novação da obrigação e às condições de pagamento ali previstas. 2. Habilitado o crédito, não subsiste interesse processual na continuidade da execução individual pelo valor integral, sendo cabível, em vez da suspensão, extinguir a execução em relação à empresa recuperanda. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÓVEIS DAICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (MÓVEIS DAICO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, integrada por embargos de declaração, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Nas razões do presente inconformismo, MÓVEIS DAICO defendeu que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, afastando a incidência das Súmulas n. 83 do STJ, 283 e 284 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 274-277). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO. SUBMISSÃO AO PLANO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial não seja obrigatória, uma vez efetuada, o credor submete-se aos efeitos do plano aprovado, inclusive à novação da obrigação e às condições de pagamento ali previstas. 2. Habilitado o crédito, não subsiste interesse processual na continuidade da execução individual pelo valor integral, sendo cabível, em vez da suspensão, extinguir a execução em relação à empresa recuperanda. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
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