Decisão · STJ

STJ REsp 2054302

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-02-07publicado em 2025-08-28
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREGÃO ELETRÔNICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EDITAL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Seprol - Comércio e Consultoria em Informática Ltda. contra decisão de fls. 1.736/1.742, que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão dos seguintes motivos: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional; e (II) incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que a tese defendida, que "não exige análise fático-probatória, é a seguinte: em ações que visam à anulação de processo licitatório com a consequente anulação de contrato administrativo já firmado, o valor da causa consiste no valor do contrato" (fl. 1.752). Ainda, aduz que, "tratando-se de discussão acerca da validade de um ato jurídico, a aplicação do inciso II do artigo 292 do Código de Processo Civil como critério de valoração da causa é medida impositiva. E uma vez adequado o critério legal adotado, o valor da causa deve ser ajustado para o valor do contrato administrativo em questão. Consequentemente, tendo a causa valor certo e não irrisório, também há equívoco na fixação dos honorários conforme o critério da equidade com base no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, devendo-se aplicar os percentuais previstos no § 2º do artigo 85 do mesmo diploma" (fl. 1.758). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.765/1.778. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREGÃO ELETRÔNICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EDITAL. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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