Decisão · STJ

STJ REsp 2215327

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (UNIMED), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL - FIBROMIALGIA - ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL - INGERÊNCIA DA OPERADORA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - RECUSA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DANOS MORAIS INEXISTENTES EM RAZÃO DA CONTROVÉRSIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência. - Ao plano de saúde é dada a possibilidade de limitar as doenças que serão objeto de cobertura, não podendo, todavia, restringir o tratamento/procedimento escolhido pelo médico a ser utilizado. - É ilegal a denegação de cobertura de medicamento prescrito para o tratamento da doença que acomete o autor, sob a premissa de que se trata de medicamento experimental. - A escolha do método mais adequado ao paciente compete exclusivamente ao profissional médico, de acordo com o procedimento a ser realizado e considerando as particularidades do segurado. - O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como, a honra, a reputação, a personalidade, o sentimento de dignidade ou que passe por dor, humilhação e constrangimentos. - Existindo controvérsia sobre a cobertura do plano em relação ao tratamento indicado, fundamentada no caráter experimental do esquema proposto, não há se falar em indenização por danos morais. - A indenização por danos morais, em se tratando de recusa indevida de procedimento médico, não se justifica quando decorre de dúvida razoável acerca da interpretação das normas contratuais. - Recurso principal provido em parte. Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada em parte. Nas razões do presente recurso, UNIMED alegou a violação do art. 10 da Lei n. 9.656/98 ao sustentar que não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 2. Recurso especial provido.
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