STJ AREsp 2542304
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROTOCOLADO EM AUTOS DIVERSOS. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o protocolo de recurso com indicação de processo diverso configura erro grosseiro, e a juntada da peça nos autos corretos, após o decurso do prazo recursal, implica intempestividade da insurgência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OPEN EDUCACAO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 710): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO ELETRÔNICO EQUIVOCADO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE. ERRO GROSSEIRO E INSANÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 592): AGRAVO INTERNO interposição em face de decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de apelação, porquanto manifestamente inadmissível, em vista de ser intempestivo interposição do recurso fora do prazo legal que obsta o seu conhecimento apelação interposta nos autos de agravo de instrumento juntada da apelação nos autos após o trânsito em julgado da sentença erro grosseiro e inescusável compete à parte o cadastramento correto das petições no sistema informatizado, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, deste Tribunal precedentes recurso intempestivo ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade decisão mantida agravo desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 602-605). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que (fl. 718 ): A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 83 do STJ, segundo a qual, diante da jurisprudência consolidada, o protocolo de recurso em autos diversos configura erro grosseiro e implica intempestividade. Entretanto, tal entendimento não é absoluto e deve ser relativizado quando há comprovação de que: (i) A apelação foi protocolada tempestivamente, conforme recibo anexado aos autos; (ii) O erro não comprometeu o acesso à justiça, pois a peça foi inserida em processo vinculado ao mesmo feito; Dessa forma, o caso concreto não se amolda integralmente à jurisprudência mencionada na decisão agravada, razão pela qual se faz necessária a revisão pelo Colegiado. Aduz, ainda, a não incidência da Súmula n. 7 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 724). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PROTOCOLADO EM AUTOS DIVERSOS. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o protocolo de recurso com indicação de processo diverso configura erro grosseiro, e a juntada da peça nos autos corretos, após o decurso do prazo recursal, implica intempestividade da insurgência. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.