Decisão · STJ

STJ AREsp 2466562

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-24publicado em 2025-08-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial . Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ONEILDA COSTA DA SILVA LOBO contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 599): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 450-459): APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, REJEITADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MULTA MORATÓRIA DE 10% PACTUADA ANTERIORMENTE À LEI N. 9.298/1996 - LEGALIDADE. DESPESAS DE GERAÇÃO DE CÉDULA A CARGO DA CONSTRUTORA RÉ - DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS CONTRADITÓRIAS (ART. 47, DO CDC). RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42 DO CDC). DANO MORAL DECORRENTE DA ABUSIVA COBRANÇA VEICULADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO = QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM FIXADO EM R$ 5.000,00. PARCELA DO "FINANCIAMENTO" - REAJUSTE ADEQUADO, COM A OBSERVÂNCIA DAS CLAUSULAS 82 E 162 DO PACTO. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS E PROTESTADAS - CONFISSÃO DA AUTORA - ATUALIZAÇÃO EMPREGADA DE ACORDO COM O CONTRATO (CLÁUSULA 162). RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 487-494). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o art. 469, §1º, IV, do Código de Processo Civil não fora observado no julgamento do acórdão, mesmo sendo explicitamente ventilado e debatido nas razões recursais e nos embargos de declaração. Aduz, ainda, que o acórdão fora proferido com base em contrato bancário, quando, em verdade, trata-se de contrato habitacional, razão pela qual deve prevalecer o art. 52, § 1º, da Lei Federal n. 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, outrossim, que (fl. 609): .. a r. decisão majorou os honorários em desfavor da Recorrente a um percentual no montante de 17% na ação principal e na reconvenção. Contudo, não esclareceu a porcentagem devida na ação principal e na reconvenção, restando incerto se seria a metade de 17% para cada ação ou 34% para ambas, o que, se assim for, não poderá ocorrer por ultrapassar o percentual legal, indo em desencontro ao que prevê o artigo 85, § 2º do CPC. Ressalta que o debate trazido nos autos não importa reexame de matéria fático-probatória e não incorre no art. 932, III, do CPC, pois foi especificamente impugnado. Aduz o agravante que também não é objeto do art. 21-E, V, e art. 253, I, do Regimento Interno desta Corte. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 616-627). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial . Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →