STJ AREsp 2369409
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos porque tal providência daria ensejo à formação de novo juízo acerca de fatos e provas, atribuição exclusiva das autoridades judiciais de primeira e segunda instâncias. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON RARIZ PALMA e OUTROS da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 595/600). A parte agravante afirma o seguinte: (1) a reforma do acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos. Nesse sentido: " .. se há reconhecimento da prejudicialidade e pendência de causa a ser julgada em outra instância, não poderia afastar a aplicação de um dispositivo que autorizaria a suspensão para passar ao julgamento desta causa, impondo prejuízos aos jurisdicionados e possibilitando a ocorrência desfechos contraditórios" (fl. 623). (2) "este E. STJ analisa o cabimento da multa por litigância de má-fé, afastando-a ao entender que não houve adequação das condutas descritas na origem com as hipóteses legais, o que se nota com evidência do caso autos, sobretudo na ausência de dolo ou culpa grave da parte em causar prejuízo à parte contrária ou à regular tramitação do processo, possibilitando conhecer da irresignação para provê-la, afastando-se a sanção processual imposta" (fl. 630); e (3) os dispositivos tidos por malferidos foram prequestionados (fls. 634/643). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 650/651). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. No cumprimento de seu papel, não é devido a este Tribunal o reexame do contexto fático-probatório dos autos porque tal providência daria ensejo à formação de novo juízo acerca de fatos e provas, atribuição exclusiva das autoridades judiciais de primeira e segunda instâncias. 3. Agravo interno a que se nega provimento.