Decisão · STJ

STJ AREsp 2794068

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-08-28
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA EX RE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo havido impugnação expressa dos f undamentos do acórdão recorrido, sobretudo no tocante ao argumento de que é desnecessária a notificação extrajudicial, uma vez que na ação de execução a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento da dívida (mora ex re), mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDSON AUGUSTO FANTANA PIMENTEL (EDSON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 1.132, DO STJ. INAPLICABILIDADE. MORA EX RE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na ação de execução de título extrajudicial, ainda que fundada em contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, é desnecessária a prévia notificação extrajudicial para constituir o devedor em mora. Apelação cível desprovida (e-STJ, fl. 324) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA EX RE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo havido impugnação expressa dos f undamentos do acórdão recorrido, sobretudo no tocante ao argumento de que é desnecessária a notificação extrajudicial, uma vez que na ação de execução a mora decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento da dívida (mora ex re), mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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