Decisão · STJ

STJ AREsp 2667404

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 29, II, DO CTB E 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZINETE PEREIRA LIMA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a matéria federal veiculada no recurso especial (colisão na traseira de veículo) foi objeto de debate no Tribunal de origem e que este Tribunal Superior admite o prequestionamento implícito como válido, o que, uma vez demonstrado, afasta a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Por fim, pleiteia a interpretação das normas processuais à luz do princípio do amplo acesso à justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de obter a tutela jurisdicional. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com a condenação da parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 29, II, DO CTB E 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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