Decisão · STJ

STJ AREsp 2848795

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Códig o de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ficou assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITOS SUSPENSIVO EM RECURSOS PARA OS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO. A agravante sustenta, em síntese, que a análise do recurso especial não demanda reexame de fatos, pois se trata de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual não se aplicaria o óbice da Súmula 7 do STJ. Alega, ainda, ter impugnado, de forma específica, todos os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Códig o de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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