Decisão · STJ

STJ AREsp 2811480

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HELGA NICODEMOS MARTE contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula 182 do STJ (fls. 836-841). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 330): OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. Insurgência em face de decisão que reduziu astreintes anteriormente fixadas por dia para R$ 15.000,00. Decisão mantida. Ainda que se tenha chegado a soma elevada (cerca de R$ 93.000,00) por suposta desídia da executada, há desproporção entre o valor da multa e o da obrigação principal, bem como distorção, na medida em que as "astreintes" não devem ensejar enriquecimento sem causa e nem constituir objetivo em si próprias. Precedente. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 182 do STJ. Sustenta que "trata-se de matéria exclusivamente de direito, de todo independente do reexame dos elementos de prova colacionados aos autos, atraindo, quando muito, a simples revaloração da matéria fática assentada no Acórdão e decisão recorrida" (fl. 848). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 853-856). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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