Decisão · STJ

STJ AREsp 2197722

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento explícito das teses jurídicas no recurso especial, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, impede o conhecimento do recurso. 2. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLÉGIO SÃO FRANCISCO em face de decisão por meio da qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que: "( ) apesar da questão não ter sido tratada expressamente no acórdão complementar e a recorrente não ter levantado negativa de prestação jurisdicional, a alegada violação ao dispositivo legal foi prequestionada implicitamente na corte estadual, mediante a oposição de embargos de declaração tratando do tema, o que viabiliza o conhecimento da matéria nesta Corte Superior - inclusive porque é de ordem pública -, conforme prescreve o art. 1.025 do CPC, que considera incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou". Para tanto, sustenta que não se aplica a Súmula 7/STJ. Por fim, pede o provimento do recurso especial. A parte agravada, regularmente intimada, quedou-se inerte (fl. 945, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento explícito das teses jurídicas no recurso especial, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, impede o conhecimento do recurso. 2. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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