Decisão · STJ

STJ REsp 2209841

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade de reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de aposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde desde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10 para R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando abusividade no aumento. 3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste, determinando a manutenção do plano nas condições anteriores e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado ao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e se a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal. 5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da retirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve ato ilícito. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da legalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por AMHA Saúde S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância, declarando a abusividade do reajuste aplicado ao contrato de assistência médica da recorrida, Maria Cristina Fontana Leite, e condenando a recorrente ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (e-STJ, fls. 226-231): "APELAÇÃO. Plano de saúde. Contrato de assistência médica. Boleto do plano de saúde do mês de outubro que, do valor de R$ 455,10, saltou para o importe de R$ 2.158,93, sem qualquer tipo de notificação ou esclarecimento. Reajuste indevido. Aposentada. Artigo 31 da Lei n. 9656/98. Tratamento paritário entre inativos e ativos. Indevida discriminação entre os dois grupos. Tese firmada em sede de recurso repetitivo Tema 1034. Abusividade da operadora de saúde. Danos morais configurados. Estimativa que não comporta redução. Quantum indenizatório fixado em R$10.000,00. Sentença mantida. Recurso não provido." (e-STJ, fls. 227-229). Os embargos de declaração opostos foram assim ementados: EMBARGOS DECLARATÓRIOS Alegação de omissão e obscuridade - Ausência de vícios intrínsecos no julgamento Fundamentos do julgado suficientes para a resolução da controvérsia - Tentativa de reapreciação da matéria - Prequestionamento O julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo - Embargos rejeitados. A recorrente alega violação aos artigos 422 do Código Civil, art. 54, §4º, da Lei nº 8.078/90, arts. 926 e 927 do Código Civil, e art. 17-A, §2º, II, da Lei 9.656/98, sustentando que o aumento da mensalidade não se tratou de reajuste indevido, mas sim da retirada de desconto anteriormente concedido, conforme previsão contratual expressa. Argumenta que a decisão recorrida desconsiderou a legalidade da retirada do desconto e a inexistência de ato ilícito praticado pela AMHA (e-STJ, fls. 235-250). A recorrida, Maria Cristina Fontana Leite, defende a manutenção do acórdão recorrido, alegando que o recurso especial não preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente o prequestionamento, e que a questão já está sedimentada no tema 1034 do STJ. Afirma que o acórdão está em conformidade com a jurisprudência do STJ e que não houve violação aos dispositivos legais mencionados pela recorrente (e-STJ, fls. 283-290). EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do TJSP que manteve sentença declarando a abusividade de reajuste aplicado ao contrato de assistência médica de aposentada, condenando a operadora ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. A aposentada, beneficiária do plano de saúde desde 1996, recebeu cobrança de mensalidade reajustada de R$ 455,10 para R$ 2.158,93, sem notificação ou esclarecimento, alegando abusividade no aumento. 3. As decisões anteriores. O TJSP considerou abusivo o reajuste, determinando a manutenção do plano nas condições anteriores e condenando a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste aplicado ao plano de saúde da aposentada, sem notificação prévia, é abusivo e se a retirada de desconto contratual pode ser considerada legal. 5. A recorrente alega que o aumento da mensalidade decorreu da retirada de desconto, conforme previsão contratual, e que não houve ato ilícito. III. Razões de decidir 6. O recurso especial não foi conhecido, pois a análise da legalidade do reajuste demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 8. A decisão do TJSP foi fundamentada, não havendo omissão ou obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração. IV. Dispositivo 9. Recurso não conhecido.
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