Decisão · STJ

STJ AREsp 2732825

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de indevida condenação em honorários advocatícios não foi arguida nas razões do recurso especial, tampouco no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal insuscetível de conhecimento, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 4. A parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial inadmitido e do agravo não conhecido. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto. Inicialmente, a parte agravante alega indevida condenação em honorários recursais em sede de agravo de instrumento. No mais, limita-se a repetir as mesmas razões apresentadas nas razões do recurso especial inadmitido e no agravo não conhecido. (e-STJ fls. 252/267) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 289/307) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de indevida condenação em honorários advocatícios não foi arguida nas razões do recurso especial, tampouco no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal insuscetível de conhecimento, ante a ocorrência de preclusão consumativa. 4. A parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial inadmitido e do agravo não conhecido. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →