STJ REsp 2122258
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DE PENSÃO DE FISCAL DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL COM A REMUNERAÇÃO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. 1. "O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ" (AgInt no REsp n. 1.972.119/PE, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/4/2022). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a incidência do Enunciado n. 282/STF e em razão de o acórdão recorrido ter sido proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte (fls. 333/339). Em suas razões, a parte agravante defende que, " c onforme se infere dos autos, o pedido constante na inicial é para condenar a União a equiparar a pensão do demandante, na proporção que recebe, com a remuneração do cargo de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o fato é que a insurgência se dirige contra a edição da Lei 8.029/1990, que autorizou a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, determinando, por sua vez, o aproveitamento dos servidores no órgão responsável pela sua incorporação. Assim, sendo a situação fática contestada pelos autores decorrente do Lei 8.029/1990 e a presente ação ajuizada somente após o decurso do prazo quinquenal, resta manifesta a prescrição do próprio fundo de direito. .. Cuida-se, sim, de pedido de alteração da situação funcional dos servidores perante a Administração, em decorrência de um ato comissivo do Estado: a edição de lei (ato de efeitos concretos), que determinou o aproveitamento dos servidores ativos então em disponibilidade nos órgãos que absorveram as competências da entidade extinta (caso do IAA). Nessas hipóteses, há precedentes do STJ afirmando que o pleito de reenquadramento (com as diferenças remuneratórias consequentes) está sujeito à prescrição do fundo de direito, cinco anos após a data da lei ou ato de efeitos concretos em que se pauta o pedido" (fl. 346). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 350/359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EQUIPARAÇÃO DE PENSÃO DE FISCAL DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL COM A REMUNERAÇÃO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES. 1. "O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ" (AgInt no REsp n. 1.972.119/PE, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/4/2022). 2. Agravo interno não provido.