Decisão · STJ

STJ REsp 1995113

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-04-04publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial sob o fundamento de que, em ações civis públicas, apenas as sentenças de improcedência estão sujeitas ao reexame necessário, sendo inaplicável tal exigência para sentenças de procedência. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra de remessa necessária prevista no art. 19 da Lei 4.717/1965, por ser específica para ações de tutela coletiva, afasta a aplicação do art. 496 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE POMPÉU da decisão de fls. 332/336. Nas razões recursais, a parte recorrente alega a existência de negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido quanto à aplicabilidade do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), da Súmula 490/STJ e de precedentes análogos, além da indevida dispensa do reexame necessário em sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. Além disso, defende que a aplicação por analogia do art. 19 da Lei 4.717/1965 não afasta a remessa obrigatória prevista no CPC (fls. 343/354). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 360/362). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial sob o fundamento de que, em ações civis públicas, apenas as sentenças de improcedência estão sujeitas ao reexame necessário, sendo inaplicável tal exigência para sentenças de procedência. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra de remessa necessária prevista no art. 19 da Lei 4.717/1965, por ser específica para ações de tutela coletiva, afasta a aplicação do art. 496 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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