STJ REsp 2219039
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, §1º, INCISOS II E III, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da instituição financeira para manter os juros remuneratórios conforme pactuados, afastando a repetição de indébito e a descaracterização da mora. 2. O Tribunal de origem entendeu que os juros contratados, embora superiores à média de mercado, não eram significativamente excessivos, com base em análise contextual das circunstâncias da contratação. II. Questão em discussão 3. Discute-se se o acórdão recorrido incorreu em violação ao art. 489, §1º, II e III, do CPC, por não explicitar os critérios utilizados para afastar a abusividade dos juros, limitando-se à referência à média de mercado. III. Razões de decidir 4. A fundamentação lançada pelo Tribunal de origem é suficiente, pois considerou o parâmetro da taxa média de mercado e explicitou que a diferença observada não representava, no caso concreto, abusividade, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LEANDRO SANTIAGO SEVERINO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento a apelação do ora recorrente. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou o art. 489, §1º, II e III, do Código de Processo Civil, ao afastar a abusividade dos juros remuneratórios exclusivamente com base na comparação entre a taxa contratada e a "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central, sem explicitar objetivamente os critérios adotados nem considerar as peculiaridades do caso concreto e as circunstâncias específicas da operação de crédito. Apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, §1º, INCISOS II E III, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da instituição financeira para manter os juros remuneratórios conforme pactuados, afastando a repetição de indébito e a descaracterização da mora. 2. O Tribunal de origem entendeu que os juros contratados, embora superiores à média de mercado, não eram significativamente excessivos, com base em análise contextual das circunstâncias da contratação. II. Questão em discussão 3. Discute-se se o acórdão recorrido incorreu em violação ao art. 489, §1º, II e III, do CPC, por não explicitar os critérios utilizados para afastar a abusividade dos juros, limitando-se à referência à média de mercado. III. Razões de decidir 4. A fundamentação lançada pelo Tribunal de origem é suficiente, pois considerou o parâmetro da taxa média de mercado e explicitou que a diferença observada não representava, no caso concreto, abusividade, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso especial não provido.