Decisão · STJ

STJ REsp 2145003

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. A parte agravante alega que houve demonstração objetiva da divergência jurisprudencial, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não aplicou o Tema n. 677 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, impedindo, assim, o conhecimento do recurso especial. 5. A mera alegação de que o acórdão recorrido contraria ou nega vigência a dispositivos legais não é suficiente para suprir a deficiência de fundamentação exigida para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação dos dispositivos que teriam sido contrariados ou sido objeto de interpretação divergente. A parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) houve demonstração objetiva da divergência jurisprudencial, tendo em vista que o Tribunal paulista não aplicou o Tema n. 677 do STJ; (ii) houve error in procedendo e error in judicando na decisão agravada que não conheceu do recurso especial; e (iii) a decisão da Presidência afronta os arts. 1.030 e 1.040 do CPC, ao não analisar a violação do Tema n. 677 do STJ. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 271. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. A parte agravante alega que houve demonstração objetiva da divergência jurisprudencial, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não aplicou o Tema n. 677 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação dos dispositivos legais violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, impedindo, assim, o conhecimento do recurso especial. 5. A mera alegação de que o acórdão recorrido contraria ou nega vigência a dispositivos legais não é suficiente para suprir a deficiência de fundamentação exigida para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.120.664/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.109.813/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022.
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