Decisão · STJ

STJ AREsp 1909703

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2021-06-01publicado em 2025-08-28
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a incidência dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão. A decisão atacada manteve o percentual de retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de resilição unilateral do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o percentual de retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador, em caso de resilição unilateral do contrato, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a retenção de 10% a 25% dos valores pagos em caso de resilição unilateral do contrato por iniciativa do promitente comprador, sendo o percentual de 20% considerado adequado e em sintonia com a jurisprudência. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade na origem para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de determinar a incidência dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (e-STJ fls. 808-817) decisão esta que foi integrada pela decisão que acolheu embargos de declaração para acrescentar que "não há como acolher a pretensão recursal de devolução de despesas de rateio, seguro e taxa de decoração, e modificar a referida conclusão do Tribunal de origem sem proceder ao revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e à intepretação das cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ" (e-STJ fls. 832). A agravante pugna pela reforma da decisão no aspecto relativo ao percentual de retenção dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de resilição unilateral do contrato. O acórdão do Tribunal de origem fixou o percentual de retenção em 20%, valor que foi mantido pela decisão atacada com base no seguinte fundamento (e-STJ fls. 814): "Desse modo, concluindo o Tribunal de origem que, no caso concreto, o percentual de 20% mostra-se adequado para a restituição à agravante das despesas pagas pela execução do contrato, não há ilegalidade passível de ser sanada, estando o aresto em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo a Súmula n. 83/STJ ao caso. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu-lhe parcial provimento para determinar a incidência dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão. A decisão atacada manteve o percentual de retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador em caso de resilição unilateral do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o percentual de retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador, em caso de resilição unilateral do contrato, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a retenção de 10% a 25% dos valores pagos em caso de resilição unilateral do contrato por iniciativa do promitente comprador, sendo o percentual de 20% considerado adequado e em sintonia com a jurisprudência. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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