STJ AREsp 2640402
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu que os segundos embargos de declaração opostos eram manifestamente protelatórios. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. Precedente. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMADEUS PEREIRA DA SILVA contra a decisão que, reconsiderando a decisão da Presidência deste Tribunal de fls. 831/832, não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 869/872). A parte agravante argumenta que inexiste razão para a incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a impedir o conhecimento do recurso especial. Afirma, outrossim, que a multa foi aplicada de forma desproporcional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 887/890). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu que os segundos embargos de declaração opostos eram manifestamente protelatórios. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. Precedente. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.